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Projeto "Vereador Idoso por um Dia"
- Publicado em 30/05/2022 às 22:22
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O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Cristo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público e convida a todos os (as) presidentes dos grupos de idosos do município, a se inscreverem no projeto “VEREADOR IDOSO POR UM DIA”.
O prazo para as inscrições se inicia no dia 02 de junho e finalizará no dia 04 de julho de 2022, sendo que as mesmas devem ser feitas junto à Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Cristo/RS, dentro do horário de expediente, das 08hs às 11hs30min. (manhã) e 13hs30min. às 17hs (tarde).
A sessão dos Vereadores Idosos por Um Dia se realizará no dia 25 de julho, com início às 14h. na Sala das Sessões Ver. Pedro Kreutz.
Segue a resolução que institui o referido projeto, bem como as normas a serem respeitadas:
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 006/2018
INSTITUI O PROJETO "VEREADOR IDOSO POR UM DIA" NO MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO.
Cinesio Francisco Angst, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Cristo, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAÇO SABER, que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - A Câmara Municipal de Santo Cristo realizará o projeto "Vereador Idoso por Um Dia", que acontecerá anualmente, “na semana do vovô e vovó”, instituída pela lei municipal nº 3.874/2017.
Art. 2º - São objetivos do projeto "Vereador Idoso por Um Dia":
I- contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações;
II- sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;
III- proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiência entre essas pessoas e as demais gerações através da participação no Poder Legislativo;
IV- integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania e os valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna;
V- sensibilizar a sociedade para longevidade da pessoa humana;
VI- valorizar e estimular a prática da participação na vida política da comunidade.
Art. 3º- O projeto "Vereador Idoso por Um Dia" será composto por 09 (nove) Vereadores idosos, sendo que as vagas destinadas para os presidentes dos grupos de idosos do município, sendo vedada a recondução para a edição subsequente.
- 1º – O processo de escolha dos "Vereadores Idosos por Um Dia", dar-se-á por sorteio.
- 2º – A candidatura a Vereador idoso por um dia é individual, podendo candidatar-se os idosos com idade mínima de 60 anos.
- 3º –As inscrições serão feitas na Câmara Municipal de Santo Cristo, no período de expediente, em data a ser veiculada nos meios de comunicação.
- 4º – Caberá a Câmara Municipal de Santo Cristo, a organização e coordenação do sorteio dos Vereadores idosos por um dia, estabelecendo normas, estipulando dia, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos.
Art. 4º- Serão escolhidos 09 (nove) idosos e 04 (quatro) suplentes.
Parágrafo Único – Os idosos, participarão da Sessão simulada realizada pela Câmara Municipal onde haverá apresentação, discussão e votação das proposições sugeridas.
Art. 5º – Compete aos Vereadores Idosos Por um Dia, apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade de Santo Cristo, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público.
Parágrafo Único – As propostas dos Vereadores Idosos por Um Dia, seguirão para a mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores como sugestão.
Art. 6º- A sessão dos Vereadores Idosos por Um Dia realizar-se-á na última segunda feira do mês de julho, às 14 horas, tendo como local o plenário do Poder legislativo do Município de Santo Cristo.
Art. 7º - As deliberações serão tomadas pelo quórum de maioria absoluta de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores idosos por um dia.
- 1º- Para garantia de quórum, será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste.
- 2º- O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada ou se este, faltar a sessão anual, os suplentes serão classificados pela ordem do mais idoso.
Art. 8º - O mandato dos Vereadores Idosos por Um Dia, encerra-se ao final da sessão, com a presença dos Vereadores titulares de Santo Cristo, os quais farão a entrega dos certificados aos Vereadores Idosos por Um dia.
Parágrafo Único - Os Vereadores Idosos por Um Dia, não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.
Art. 9º- As despesas decorrentes desta Resolução ocorrerão por conta da Câmara Municipal, por dotação orçamentária própria.
Art. 10- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Santo Cristo,
em 27 de dezembro de 2018.
Vereador Cinesio Francisco Angst
Presidente da Câmara.
Registre-se e Publique-se:
Vereador Videu Meyer
1ª Secretário da Mesa Diretora
Santo Cristo/ RS, 02 de junho de 2022.
Clovis Lucas Kowalski
Presidente- Gestão 2022.